SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001894-48.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SISTEMA DE IRRECORRIBILIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. LEI 9.099/95. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. 1. Nos Juizados Especiais Cíveis vigora, por opção legal, a irrecorribilidade absoluta das decisões interlocutórias, sendo admitido apenas recurso contra a sentença. 2. A Lei nº 9.099/95 não prevê a possibilidade de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, estabelecendo sistema recursal próprio e restrito, orientado pelos princípios da celeridade e economia processual. 3. Não preenchimento de um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal (cabimento). 4. Negado seguimento ao recurso. 3ª TURMA RECURSAL – TJPR Praça Nossa Senhora de Salette, S/N GABINETE DO JUIZ DE DIREITO Centro Cívico – Curitiba/PR TITULAR 2TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ